segunda-feira, 8 de julho de 2013

Divulgado Decreto da Convocação da 2º Conferência Municipal de Cultura de Bequimão(MA)

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO – MA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Senador Vitorino Freire, 115 – Centro
CNPJ Nº 41.611.716/0001-02
Bequimão – Maranhão


DECRETO N° 08 DE 08 DE JULHO DE 2013.


Convoca a II Conferência Municipal de Cultura de Bequimão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da III Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 03 de agosto de 2013, no Colégio Bequimãoense, localizado na Praça Santo Antônio, S/n – Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção da Igualdade Racial- SEMCIR

Art. 2º São objetivos da II Conferência Municipal de Cultura:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidadestradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas decultura parimplementação e consolidação dSistemMunicipal de Cultura envolvendo osrespectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura aosocializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plenacidadania;
IV Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dosfatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens epticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação dadiversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meiosde produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e àfruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol daCultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface coma cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

Art. 3º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADOPARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização dagestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipalde Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e dasociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura:

I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura, que deve conter oscritérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da II Conferência;
III - organizar a II Confencia Municipal de Cultura;
IV – asseguralisura, veracidade e publicidade dtodos os atos e procedimentos relacionadosà realização da II Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da II Conferência Municipal deCultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
§1º Fica a Secretária Municipal de Cultura e Promoção da Igualdade Racial- SEMCIR responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional asinformões relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicaçãoda convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .

Art. 5º Cabe a II Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a III Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.

Art. 6º A II Conferência Municipal de Cultura de BEQUIMÃO será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Cultura e Promoção da Igualdade Racial- SEMCIR

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da II Conferência Municipal de Cultura, bemcomo o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são deresponsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO.

BEQUIMÃO (MA), 08 DE JULHO DE 2013.


ANTONIO JOSÉ MARTINS
Prefeito Municipal de Bequimão

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